sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO EDUCACIONAL E SOCIAL

Objetivos
Demonstrar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento da
criança na formação das estruturas cognitivas para a aprendizagem e a capacidade de
continuar aprendendo baseado em dados recentes das ciências do desenvolvimento infantil.
Justificativa
Quero demonstrar neste artigo através da pesquisa e de estudos feitos a partir de
experiências confirmadas por diversos estudiosos nesta área e que nos não suporte teórico para entendermos melhor o que acontece com o ser humano nesta fase da vida.
A Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica – tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até os seus seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.
A Instituição de Educação Infantil deve tornar acessível a todas as crianças que a
freqüentam, indiscriminadamente, elementos da cultura que enriquecem o seu
desenvolvimento e inserção social.
As crianças com idade de zero a seis anos têm características e necessidades
diferenciadas das demais idades e é neste sentido que temos que nos preocupar.
No entanto, vivemos em um momento de discussão e divergências no que tange a
esta fase da Educação Básica.

A importância da educação infantil no contexto educacional e social
A Educação Infantil no nosso país vem a mais de uma década expandindo-se e
ganhando expressão.
Isto se dá em vista de muitas discussões, integrações e interpretações de novas
definições legais sobre a Educação Infantil, falamos aqui da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Estatuto da Criança e Adolescente de 1990 e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993.
Estas leis estabelecem e garantem a toda criança de zero a seis anos de idade o
direito a Educação Infantil em creches e pré-escolas.
A Constituição de 1980 doutrina a criança como sujeito de direito, legaliza e define
que os pais, a sociedade e o poder público têm que respeitar e garantir os direitos das crianças definidos no artigo 227 que diz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência e opressão.
Isto posto, nem o poder público nem sociedade civil podem tratar a criança como
bem entenderem, mas sim como cidadão em desenvolvimento.
A Constituição Federal ainda define que trabalhadores (homens e mulheres) têm
direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7°/XXV) e, em seu artigo 208, inciso IV, o dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de “atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade”.
Isto significa que o ingresso de crianças em creches e pré-escolas é um direito da
criança e também de seus pais e deve ser em instituições de caráter educacional e não
assistencial como vimos muitas vezes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n° 8.069/1990 (ECA) explicita
muito bem cada um dos direitos da criança e do adolescente bem como os princípios
norteadores às políticas de atendimento. Determina a criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente devem traçar as diretrizes
políticas e o Conselho Tutelar deve zelar pelo respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, entre outros o direito à educação, que para a criança entre zero e seis anos incluirá o direito a creche e pré - escola.

OS CRÉDITOS DESTA POSTAGEM SÃO DE: EIBEL, Maria Irene Reginatto

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